segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

GOVERNO DE MINAS AMPLIA ISENÇÃO DO IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Marcelo Aro, chefe da Casa Civil de Minas explica que a isenção gera um impacto muito positivo no bolso de várias famílias

Em Minas Gerais, as pessoas com deficiência agora contam com isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a compra de veículos de até R$ 120 mil. A medida já está valendo após o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, publicar o Decreto 48744/2023, que amplia o valor máximo do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil — um aumento de 20%. Essa decisão beneficia muito as pessoas com deficiência, que precisam investir na adaptação do veículo para conseguirem exercer o direito de dirigir e se locomover com conforto.

Como destaca o secretário-chefe de Estado da Casa Civil, Marcelo Aro, “o decreto é uma importante vitória para as pessoas com deficiência que moram em Minas Gerais. O reajuste do teto de isenção do IPVA mostra a preocupação do Governo de Minas com as pessoas com deficiência. Esse é um passo importante na luta por mais qualidade de vida e dignidade para essa parcela da sociedade.”

O chefe da Casa Civil também explica que a isenção gera um impacto muito positivo no bolso de várias famílias. “A matemática é simples: o dinheiro economizado a partir dessa medida pode ser utilizado, por exemplo, para fazer os ajustes necessários no automóvel, gerando mais conforto para as pessoas com deficiência. E cada real conta muito para as famílias dessa parcela da sociedade! São incontáveis as demandas diárias, e todas custam caro”, ressalta.

Informações úteis:

- A medida é destinada para a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, para as pessoas com síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista.

- Para obter os benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br). Todos os procedimentos são realizados de forma digital, dispensando a necessidade de deslocamento para as unidades físicas da SEF.

- Quem já tem a isenção de IPVA deferida não precisa solicitar novamente. A renovação é feita de forma automática.

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