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TCEMG MULTA PREFEITO E PROCURADOR DA PREFEITURA DE CARMO DO CAJURU


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, nesta terça-feira, dia 19 de março, a representação (Processo n. 1102138) contra a Prefeitura Carmo do Cajuru em razão de irregularidades apresentadas na Concorrência Pública n. 1/2020 e multou em R$ 2 mil o prefeito e o procurador municipal.

Os objetivos da contratação, que se deu por meio de parceria público-privada (PPP), eram a implementação, a operação e a manutenção de usina solar fotovoltaica para o aprimoramento na eficiência da iluminação pública do município. Ainda, a implantação de infraestrutura de rede de dados na municipalidade.

No entanto, tal contratação não constou no Plano Plurianual (PPA) de 2018 a 2021, do município; tampouco o TCEMG foi comunicado sobre a contratação da PPP. Isso implica afronta à lei, pois essa orienta: a contratação que ultrapasse mais de um exercício financeiro, no caso específico era de 2018 a 2021, deverá constar no planejamento orçamentário antes mesmo da realização da licitação. A lei também orienta que que os documentos relativos a cada uma das etapas da contratação da PPP devem ser mantidos acessíveis à fiscalização do TCEMG.

Então, apoiado na análise do Órgão Técnico do TCEMG, o relator entendeu procedente a representação, feita pelos vereadores Adriano Nogueira da Fonseca, Rodrigo Eustáquio Sales, Ricardo da Fonseca Nogueira, Anderson Duarte de Oliveira e Marcelo Leonardo Caetano, aplicando multa de R$ 2 mil tanto ao prefeito Edson de Souza Vilela, quanto ao procurador-geral do município, Alessandro Eustáquio Brandão Schmitt pelo descumprimento da lei.

*Da Assessoria de Comunicação do TCEMG

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