No período, 2.483 trabalhadores temporários foram contratados em todo Estado; 480 na região
As cidades com maior número de admissões foram Pouso Alegre (3.091), Varginha (2.643) e Poços de Caldas (2.622).Foram também as cidades com maior número de demissões, com 2.754, 2.577 e 2.488 demissões, respectivamente.
Do total de contratados em abril, 56,53% eram homens e 43,71% eram mulheres. A maior parte deles (66,11%) tinham o ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (32,57%).
Os dados da pesquisa mostram, ainda, que o setor de serviços foi o grupo que mais contratou trabalhadores na região Sul de Minas Gerais. Os municípios da região incluem Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Alfenas, Três Corações, Lavras e Passos.
Trabalho Temporário
Em todo o Brasil, no mês de abril, foram constatadas 79.024 admissões de trabalhadores temporários. O setor que mais contratou no período foi o de serviços, com 78.520 contratações.
No estado de Minas Gerais, foram observadas 2.483 admissões nessa categoria de trabalho, sendo que desse total, 480 foram realizadas na região Sul do Estado.
“A modalidade de trabalho temporário é o regime em que o serviço é prestado por uma pessoa física, por meio de uma agência intermediária. Normalmente, a empresa que utiliza esse serviço tem uma necessidade que é transitória como, por exemplo, a substituição temporária de pessoal”, explica Leonardo Bonafé, gerente regional da Employer Recursos Humanos.
O prazo para a contratação do trabalhador é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. “Para o trabalhador, atuar como temporário pode ser uma vantagem. Além de receber salário compatível com o cargo e função, tem todos direitos trabalhistas garantidos, incluindo 13º salário, férias e o recolhimento do FGTS proporcional, podendo ainda ser a oportunidade para um trabalho efetivo”, finaliza.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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