Em duas cidades da região só existe uma chapa concorrendo para o Executivo municipal. Em Ribeirão Vermelho, Welder Marcelo Pereira e Renan Cantão repetem a dobradinha, sendo a única chapa nas eleições deste ano pela prefeitura da cidade.
Já em Santo Antônio do Amparo, o mesmo fato se repete. A dupla Carlos Henrique Avelar (Caíque) e Petrônio Campos disputam novamente a reeleição, sendo a única candidatura Executivo municipal daquela cidade.
Candidato único
A situação de candidatura única para os cargos de prefeito e vice-prefeito, fato que proporciona as mais variadas discussões acerca do número mínimo de votos necessários para elegê-los. A legislação brasileira não tem nenhum dispositivo específico dispondo sobre candidatura única e não condiciona a validade da eleição a um determinado percentual de comparecimento do eleitorado apto a votar, embora seja o voto obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, para aqueles entre 16 e 18 anos e para os maiores de 70 anos. Ela tão-somente estabelece sanção aos eleitores obrigados a votar que não comparecem nem justificam a ausência. É certo que, na hipótese das ausências suplantarem os comparecimentos, a questão da representatividade dos eleitos pode vir à discussão, mas essa situação não invalida a eleição. A Lei nº 9.504/97, de forma genérica, estabelece que estarão eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, não computados os votos em branco e os votos nulos, os candidatos que obtiverem a maioria:
- simples de votos, nos municípios até duzentos mil eleitores;
- absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores.
*Por Sebastião Filho
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