Pular para o conteúdo principal

MPMG PUBLICA EDITAL DO 61º CONCURSO PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA

O concurso, de provas e títulos, destina-se ao provimento de 70 cargos, sendo 7 vagas reservadas a candidatos com deficiência e 14, a candidatos negros. Inscrições podem ser feitas até 11 de setembro

Foi publicado no Diário Oficial deste sábado, 10 de agosto, o edital do 61º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O concurso, de provas e títulos, destina-se ao provimento de 70 cargos de promotor de Justiça substituto na instituição. Do total, sete vagas são reservadas a candidatos com deficiência e 14, a candidatos negros.

O concurso terá cinco etapas: Prova Preambular, de caráter eliminatório e classificatório; Provas Especializadas, de caráter eliminatório e classificatório; Exame psicotécnico e exames de higidez física e mental, de caráter subsidiário; Provas Orais, de caráter eliminatório e classificatório; e Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

A primeira etapa está prevista para acontecer no dia 13 de outubro, em locais a serem divulgados. As provas escritas serão nos dias 14 e 15 de dezembro. Já as provas orais estão previstas para 2025.

Inscrições
As inscrições deverão ser efetivadas, exclusivamente, pelo portal da IBGP Concursos, no período de 12 de agosto a 11 de setembro, até às 17 horas, horário de Brasília.

O edital e o regulamento do concurso estão disponíveis no portal do MPMG ou da IBGP Concursos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...