Pular para o conteúdo principal

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: APENAS 35,6% DOS CANDIDATOS SÃO NEGROS OU PARDOS


Apenas 35,6% (5.275) dos candidatos às Eleições Municipais de 2024 se declaram negros. Esses candidatos estão presentes em 58% das disputas eleitorais das administrações municipais. Já os que se destacaram como brancos representam 63,6% (9.425) dos candidatos e estão presentes em 84% das disputas. Somente 1,3% dos Municípios têm algum candidato amarelo ou indígena. Os dados fazem parte da série de pesquisas temáticas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre as Eleições Municipais de 2024.

O estudo apresenta a declaração de raça dos candidatos, suas características e a comparação com os estratos populacionais de raça. Enquanto a maioria dos candidatos se declararam brancos, o Censo Demográfico de 2022 revelou que a população autodeclarada como branca é de 43%. Já em relação aos candidatos negros, classificação do IBGE que abarca os pretos e pardos, enquanto o percentual de candidatos é de 36%, a representação da população é de 56%.

“Essas diferenças sugerem que o retrato da sociedade é diferente entre a população e os candidatos que pleiteiam a chefia do executivo municipal. Essa diferença entre a identificação da população e a ocupação dos cargos eletivos é um obstáculo para a diversidade e a pluralidade na política”, avalia o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Candidatos x população
A CNM analisou, por raça, o percentual de candidatos em relação à proporção do eleitorado e da população. Em 24 Estados os candidatos negros são subrepresentados, ou seja, a participação de negros na população é superior à sua participação entre os candidatos a prefeito. A baixa representatividade dos negros pode ser observada principalmente nos Municípios de Santa Catarina: enquanto 23% da população se declare negra, apenas 4% dos candidatos a prefeito se declararam negros. No Ceará, 71% da população é negra, enquanto 45% dos candidatos é negro.

Confira a tabela completa: 


Histórico

O levantamento da CNM também fez um comparativo para avaliar a evolução da classificação dos candidatos a prefeito nas últimas três eleições municipais (2016, 2020 e 2024 período em que o TSE passou a registar informações sobre raça). A proporção de candidatos a prefeito em relação a sua raça apresentou mudança: entre os candidatos brancos a proporção recuou de 66,4% em 2016 para 63,5% em 2024 e, entre os negros, aumentou de 32,8% para 35,9%. Destaca-se, entre os candidatos negros, que há um aumento de representatividade desde 2016, embora entre 2020 e 2024 a mudança não tenha tido tanta relevância. 


O estudo também identificou que os candidatos negros são mais jovens, enquanto os declarados brancos são mais escolarizados e possuem proporcionalmente mais candidatos à reeleição. Avaliando as ocupações, os candidatos brancos possuem maior representação entre empresários, advogados e agricultores, enquanto os candidatos negros são mais frequentes entre os vereadores, servidores municipais e professores. 


Vale destacar que este estudo da CNM está considerando somente os candidatos com deferimento de candidatura ou que estão aguardando julgamento, segundo os dados do TSE. Segundo o levantamento, extraído em 18 de setembro de 2024, 14.824 candidaturas se encontram nessa situação, de um total de 15.562 (95%). Assim, esses números podem vir a sofrer variações conforme o julgamento das candidaturas.

Confira o levantamento completo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...