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PREFEITOS SEGUEM PARA BRASÍLIA LOGO APÓS PRIMEIRO TURNO


Terminado o primeiro turno das eleições municipais, os prefeitos mineiros já tem um grande encontro municipalista em Brasília. Será na quarta-feira, dia 9 de outubro, na sede da Confederação Nacional de Municípios (CNM), sob a coordenação do presidente da entidade Paulo Ziulkoski. O objetivo é garantir o avanço das pautas prioritárias do movimento municipalista no Congresso Nacional.

Com presença confirmada, o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius [foto], destaca a importância do evento para os atuais prefeitos. “A participação das prefeitas e prefeitos é importante para que a nossa pauta avance no Congresso. Temos projetos importantes que precisam do nosso apoio para aprovação ainda esse ano”, afirma Dr. Marcos, que também é vice-presidente da CNM. 

Principais pontos da pauta

Avaliação das Eleições Municipais;

Proposta de Emenda à Constituição 66/2023 (Câmara dos Deputados) - Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar 141/2024 (Senado Federal) - Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal.

Projeto de Lei Complementar 68/2024 (Senado Federal) - Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências.

Projeto de Lei Complementar 108/2024 (Câmara dos Deputados) - Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

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