Pular para o conteúdo principal

JUSTIÇA ENTENDEU QUE OS POLICIAIS USARAM EXCESSO DE FORÇA QUANDO O GRUPO JÁ ESTAVA ALGEMADO E CONTIDO

  • O Estado de Minas Gerais deve indenizar cinco pessoas agredidas por policiais militares em uma festa de Carnaval em São Tiago
  • Ficou caracterizado o uso excessivo de força quando os suspeitos não ofereciam resistência
  • Tribunal manteve condenação em 1ª Instância e elevou indenização por danos morais
Vítimas entraram com ação contra o Estado na Comarca de São João del-Rei

Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais e elevou o valor da indenização por danos morais a ser paga a cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013 em São Tiago, no Campo das Vertentes.

A turma julgadora entendeu que houve uso excessivo da força pelos policiais, que recorreram a enforcamento, chutes e golpes de cassetete contra cinco jovens que já estavam algemados e não resistiram à abordagem. Eles teriam se envolvido em uma briga na festa e foram contidos pelos militares. Testemunhas ouvidas no processo apontaram que os cinco foram agredidos quando não ofereciam resistência, inclusive no trajeto até a delegacia.

Conduta ilícita
Um inquérito militar instaurado também apontou indícios de lesão corporal e reconheceu o excesso na atuação dos agentes. Laudo médico confirmou as lesões e os hematomas.

O Estado, na ação, se defendeu sob o argumento de que a força empregada foi moderada e necessária à contenção dos ânimos, e que as lesões eram decorrentes da briga em que os jovens se envolveram, e não da atuação dos policiais.

Em 1ª Instância, o juízo da Comarca de São João del-Rei condenou o Estado e fixou os danos morais em R$ 2,5 mil por vítima, reconhecendo a conduta ilícita dos policiais. As partes recorreram.

Danos morais
A relatora do recurso, desembargadora Juliana Campos Horta, sustentou que a análise das provas comprovou o excesso de uso da força na abordagem, “afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional”.

“A análise do conjunto probatório revela, de forma segura e harmônica, que houve excesso na atuação dos policiais durante a abordagem e condução dos autores, caracterizando o abuso de poder reconhecido na sentença”, afirmou a magistrada.

Conforme a magistrada, “o relato dos próprios policiais, ao admitirem que cessou a resistência após a imobilização, reforça a tese de uso excessivo da força, afastando a alegação de legítima defesa ou necessidade de contenção adicional. O relatório de investigação preliminar militar e o inquérito policial militar instaurados indicaram excesso na conduta dos agentes, corroborando a versão dos autores e confirmando a materialidade das lesões”.

A desembargadora Juliana Campos Horta entendeu que o valor fixado na sentença é insuficiente para compensar os danos e concluiu que o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos cinco autores da ação seria adequado às circunstâncias, de acordo com parâmetros adotados em casos semelhantes.

Os desembargadores Alberto Vilas Boas e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto da relatora.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...