Pular para o conteúdo principal

PREFEITO REAJUSTA PARA R$4,00 TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO DE POÇOS DE CALDAS

Tarifa de transporte público passa para R$ 4,00 a partir de 15 de dezembro

A Prefeitura de Poços de Caldas, no Sul de Minas, publicou, nesta terça,11, decreto Nº 12.819 do prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), que autoriza correção de R$ 0,20 no valor da tarifa do transporte coletivo urbano. A medida começa a valer a partir do próximo sábado, 15, quando a tarifa passará dos atuais R$ 3,80 para R$ 4,00.

De acordo com a administração da cidade, o reajuste segue a revisão anual prevista no contrato de concessão entre a empresa prestadora de serviços e a prefeitura. 

O novo valor foi definido pelo prefeito, levando em consideração os estudos da Comissão Municipal de Transporte Público e Tarifas Correlatas, após análise de planilhas de custo da empresa. O valor proposto pela comissão foi de R$ 4,05, mas o prefeito Sérgio Azevedo não acatou e autorizou no máximo os R$ 4,00.

Os bilhetes adquiridos com o valor de R$ 3,80, assim como os créditos residuais do “Cartão Amigo”, valem por 30 dias após a publicação do decreto.

Se for feita uma comparação de índices de reajuste, o de Poços fica abaixo dos aplicados nas cidades de Varginha, que subiu R$ 0,30, passando para R$4,00 e Pouso Alegre que passou para R$3,90 contra os R$ 3,69 anteriores. Valores que representam um acréscimo de 8,35 % em Pouso Alegre, 7,25% em Varginha e 5,26% em Poços de Caldas.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...