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PROIBIÇÃO DE SE ALIMENTAR POMBOS URBANOS EM ITAJUBÁ TEM PARECER APROVADO


Nesta quarta-feira, 3, no plenário da Câmara Municipal de Itajubá, a 7ª Reunião da 'Comissão Permanente de Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Agropecuária' para tratar do Projeto de Lei nº 4390/2019 que dispõe sobre a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do município de Itajubá, no Sul de Minas, de autoria do vereador Cleber David.

Segundo a proposta, os proprietários de imóveis com infestação de pombos deverão providenciar redes e outros obstáculos visando dificultar o seu pouso e nidificação.

O pombo urbano é chamado, por muitos de “rato voador”, pois é um animal onívoro que inclui em sua dieta detritos de lixo, reproduz em ritmo veloz (até 5 posturas por ano) e transmite diversas moléstias. 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que os pombos já são problema de saúde pública. Os pombos podem transmitir pelo menos cinco doenças graves, como salmonelose, criptococose e meningite, além de alergias e dermatites.

Segundo o parecer que foi lido, o controle populacional desses animais nas áreas urbanas e o impedimento de alastramento de doenças aos humanos constituem as causas para proibir a alimentação dos animais, já que quando limitados de comida e abrigo são incentivados a procurá-los em outros locais.

Após leitura do parecer do relator, o mesmo foi aprovado pelos vereadores Vladimir Bananeiro e Mônica Chaves, seguindo sua tramitação na Câmara.

com assessoria

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