quarta-feira, 21 de junho de 2023

QUEM REALIZAR QUEIMADAS NO MUNICÍPIO DE CONGONHAS PODE SER MULTADO EM ATÉ R$ 10 MIL


O período de estiagem aumenta o risco e a preocupação com as queimadas. Esta prática é crime ambiental previsto no art.41 da Lei 9.605/98, e pode resultar em multa e até mesmo em prisão do infrator. É importante lembrar que o fogo nunca está sob controle, por isso o simples ato de queimar as folhas e galhos do seu quintal, pode se transformar em uma grande tragédia. E, além disso, as queimadas provocam sérios problemas respiratórios.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural de Congonhas. na Região Central do Estado, orienta que o cidadão não queime nem coloque fogo em resíduos nos quintais, áreas públicas ou lotes vagos, pois os mesmos podem sofrer sanções previstas pela Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Congonhas através da Lei nº3096/2011, que proíbe as queimadas.

A legislação municipal classifica como infração gravíssima provocar ou permitir queimadas em áreas verdes ou em locais a céu aberto e prevê advertências e multas ao infrator. O valor mínimo da multa simples para pessoas físicas ou empresas de pequeno porte é de 2001 UPMC’s (Unidades Padrão do Município de Congonhas), o que equivale a R$ 10.785,39 em valores atualizados no ano de 2023. Em caso de flagrante, a infrator pode ser preso por até 4 anos.

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