Pular para o conteúdo principal

LIBERADO DOCUMENTO QUE RELATA APARIÇÃO DE OBJETO ESTRANHO EM VARGINHA EM 1971


O Arquivo Nacional, órgão do Ministério da Justiça e Cidadania, publicou em sua rede social no Facebook no último dia 8 de fevereiro, a cópia de um documento do então Ministério da Aeronáutica que relata a aparição de um objeto estranho em Varginha, no Sul de Minas, em 1971.

Naquela época o País vivia sob o regime da ditadura militar e de acordo com o documento, datado de 3 de março de 1971, "há poucos meses a grande parte da população da cidade de Varginha teve sua atenção despertada para um objeto de forma ovalada, predominantemente preto, e que não só circulou sobre a cidade como também pairou em determinados pontos de bairros daquela cidade."

Ainda de acordo com o documento oficial, "na Vila Mendes, na rua Rio de Janeiro, o objeto estranho permaneceu parado próximo ao telhado de uma residência, tendo uma sua moradora perdido os sentidos, face ao barulho ensurdecedor."

clique na imagem para ampliar

Décadas mais tarde, Varginha viria a ser conhecida nacional e mundialmente como a cidade do ET. O caso chamado de Incidente de Varginha ou Incidente em Varginha, como ficou conhecido pela imprensa brasileira, é uma possível série de aparições de OVNIS - Objetos Voadores Não Identificados (neste caso, naves espaciais e sondas de origem alienígena ou extraterrestre), uma apreensão de nave e a captura de seres extraterrestres inteligentes (pelo menos um deles ainda vivo) pelas autoridades militares brasileiras em 20 de janeiro de 1996, no município de Varginha.

De acordo com uma testemunha, as autoridades brasileiras já tinham sido alertadas antecipadamente pelo Comando de Defesa Aeroespacial da América do Norte (NORAD) nove dias antes do incidente, sobre prováveis invasões do espaço aéreo brasileiro, com sobrevoos na região do Sul de Minas Gerais.

Duas irmãs e a amiga delas, moradoras da cidade de Varginha, testemunharam que ao passar próximas a um terreno baldio no bairro Jardim Andere, avistaram uma criatura ou ser de singular aspecto humanóide ou antropóide,.

Segundo este relato das três mulheres, este ser teria características físicas marcantes e excêntricas, entre elas pele de cor marrom, de aparência viscosa ou oleosa, magro, com olhos grandes e de cor vermelha e três protuberâncias na parte superior da sua grande cabeça.

Naquela época, a mídia informou que várias testemunhas de Varginha também afirmaram ter visto a tal criatura no mesmo dia em que as então três garotas teriam visto a tal criatura. 

Ainda segundo a imprensa, também notaram uma movimentação anormal de patrulhas da Polícia Militar, veículos do Exército e do Corpo de Bombeiros no município.

Comentários

Anônimo disse…
Fomos testemunhas deste caso em 1971...qdo meu pai estava verificando seu carro à Av Major Venancio...percebeu uma luz se movimentar no inicio da avenida.nos chamou e à alguns vizinhos e dai a luzfoi se aproximando e pudemos ver por minutos talvez.a grande nave com luzes alaranjadas e azuladas se aproximar à uma altura consideralmente baixa
...e apos soltar uma nebulosa tomo rumo sul...coi fantástico.

.

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...