Estudante da instituição que concluiu a fase escolar ou que estuda no período noturno pode ser contratado como Aprendiz O CEFET-MG recebeu, do Ministério da Economia, o certificado que o qualifica para programas de aprendizados, ou seja, os estudantes da Instituição que concluíram a fase escolar ou que estudam no período noturno podem ser contratados como aprendizes, ou “Jovens Aprendizes”, como popularmente é conhecido. As empresas que possuem sete ou mais empregados, em funções que demandam formação profissional, devem, pela lei, cumprir uma cota de aprendizes em seus quadros, que varia de 5% a 10%, sob pena de multa. Agora, essa cota obrigatória poderá ser cumprida pelas empresas contratando alunos dos cursos técnicos do CEFET-MG. “Para os alunos, o programa é mais atrativo que o estágio, pois garante salário mínimo hora, além de que, caso o aluno ainda esteja em fase escolar (cursando disciplinas, válido só para os do noturno), a empresa deve remunerar o período de estudos esp...